Ministério da Justiça divulga diretrizes para o comércio eletrônico

Por Luciana Casemiro – oglobo

RIO – Mais clareza, informação e registro nas transações de comércio eletrônico. Esse é o objetivo das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para a atividade, divulgadas nesta sexta-feira pelo Ministério da Justiça, durante a 65ª Reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), realizada no Rio de Janeiro.

O documento traduz para o meio eletrônico as garantias já consagradas pelo Código de Defesa do Consumidor no comércio tradicional, destaca a secretária de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, Mariana Tavares.

– Não se trata de uma norma nova, mas de uma interpretação do CDC para o comércio eletrônico. O princípio central do código é justamente a vulnerabilidade do consumidor e essa vulnerabilidade se agrava no comércio eletrônico onde ele não está (em contato) diretamente com o fornecedor- destaca Mariana.

Entre as questões que as diretrizes pretendem clarear de uma vez por todas está a questão do arrependimento da compra, após sete dias da entrega do produto, independentemente de defeito, já garantida pelo CDC.

O documento reafirma ainda a necessidade de informações claras sobre o fornecedor e de formas para localizá-lo, inclusive, fisicamente, em caso de problemas, e de aumento da documentação e da informação em cada etapa do processo de compra.

– Há sites que já fazem isso, mas em outros, em poucos cliques o consumidor pode efetuar a compra. Queremos que ele possa experimentar virtualmente o produto e que haja ferramentas de confirmação da compra e que precisem do seu aceite para a concretização.

As diretrizes representam o entendimento não só do Sistema Nacional do Consumidor (que reúne os procons de todo o país), mas também do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades civis sobre os direitos dos consumidores nas transações via internet.

O documento já está disponível na página do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/dpdc) e, em breve, será transformado em cartilhas, com linguagem ainda mais simplificada para consumidores e fornecedores.

– As diretrizes são um avanço na proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, trazem segurança jurídica ao fornecedor, que agora sabe qual é a expectativa que todo o sistema de proteção tem e entende os direitos dos consumidores – ressalta a secretária de Direito Econômico.

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Discussion

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    derme — 26 de agosto de 2010 at 22:20

    O comécio eletrônico no Brasil tem um enorme potencial e já é uma realidade, mas para chegar em um nível mais alto, tudo passa pela confiânça dos usuários nessa ferramenta tão importante nos dias de hoje.
    Eu realmente espero que essas diretrizes seja alcançadas

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