Deputado federal quer lei para regular compras coletivas

Compras Coletivas

Intenção é “disciplinar a venda eletrônica coletiva de produtos e serviços e “estabelecer critérios de funcionamento para essas empresas”

e-commerce lei regularmentarFoi apresentado no começo de maio um projeto de lei que tem como objetivo a regulamentação de sites de compras coletivas no país. A proposta foi encaminhada na segunda, 23, para quatro comissões de análise.

A intenção é “disciplinar a venda eletrônica coletiva de produtos e serviços e “estabelecer critérios de funcionamento para essas empresas”. Diz o deputado federal João Arruda (PMDB-PR), autor do projeto. “Nossa preocupação é com o consumidor, a forma com que esses sites são tributados e a responsabilidade de entregar o produto em ordem”, completa.

Arruda disse contar com o apoio de Fabio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar). No mês de abril, a Associação iniciou campanha nacional a favor da regulamentação do setor, começando pelo Paraná.

O projeto determina que serviços de compras coletivas tenham atendimento telefônico, além de hospedar sites em servidores com empresa física no Brasil. Os anúncios devem trazer, em tamanho visível, as informações necessárias ao consumidor, como quantidade de compradores e cupons permitidos, prazo de utilização e contatos do anunciante. O projeto também defende a devolução de valores pagos se o número mínimo de compradores não for atingido e o tempo para compra passaria a ser de 72 horas.

Outro problema enfrentado por compradores de cupons é o agendamento. Se for aprovada, a lei cobra a demonstração da quantidade de clientes de ofertas atendidos diariamente e como é agendada a consumação.

O Peixe Urbano informou ao IDG Now! que estuda o projeto para se posicionar. Já o Groupon afirmou, via comunicado, que vai avaliar o projeto de lei como “muito positivo”, pois “dará mais credibilidade ao segmento”. As comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania ainda não derem opiniões sobre o assunto.

Fonte: IDG NOW!

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